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Sobre a Reforma da Previdência, Eduardo Fagnani afirma: Teremos um contingente enorme de ‘inaposentáveis’

A Reforma da Previdência proposta pelo governo federal, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 10/7/2019, deixa praticamente intactos os privilégios que se anunciava combater, avalia o professor Eduardo Fagnani, da Universidade de Campinas, em comentário ao blog do CEE-Fiocruz. “O que tinha que ser reformado não foi”, considera o professor, que está lançando o livro Previdência: o debate desonesto.

O texto foi aprovado com folga por 379 votos a favor e 131 contrários, e prevê, entre os principais pontos, idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Após a aprovação, teve início a análise dos destaques (sugestões para alterar pontos específicos do texto), que terminou dois dias depois, em 12/7. Os parlamentares aprovaram quatro mudanças pontuais no texto: flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres; regras mais brandas para integrantes de carreiras policiaisredução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada; e regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

Agora, segue-se um segundo turno de votações, com início previsto para 6 de agosto. O texto da Reforma da Previdência precisa ser votado em dois turnos por se tratar de alteração na Constituição, e, para ser aprovado, é necessário que receba voto favorável de 308 dos 513 deputados. “O cenário é caótico, mas o jogo não acabou”, diz Fagnani. “A sociedade tem dois meses e meio para reagir, porque esse projeto deve tramitar entre agosto e setembro”.

Leia abaixo o comentário do professor Eduardo Fagnani.

“Essa reforma mantém praticamente intactos privilégios. Não consigo achar nenhum privilegiado que esteja sendo combatido. E foram deixados de fora estados e municípios [isto é, as alterações na previdência de servidores públicos valem apenas para o funcionalismo da União, quando, hoje, as regras são as mesmas para qualquer servidor] e os militares – apesar das especificidades em relação aos outros regimes. O que tinha que ser reformado não foi, e o que se está reformando já foi reformado, como o regime próprio do servidor civil e federal, alterado pela Constituição de 1998, pela Emenda Constitucional nº 42/2003 e pela Emenda Constitucional nº 70/2012, três reformas constitucionais em 20 anos. Dados do Ministério da Fazenda mostram que, se hoje o gasto com servidor federal é de cerca 1,2% do PIB, em 2060, será de 0,3%.  Reforma de Previdência se faz pensando no futuro, e a questão de 2060 já foi resolvida nas três emendas anteriores.

Essa reforma acaba com a seguridade social, atinge o SUS, atinge a assistência social e o seguro desemprego e vai sepultar o artigo 195 da Constituição, que trata do orçamento da seguridade

A questão fundamental é que economia do tal trilhão [que o governo almeja] virá em cima de segmentos que ganham, em geral, próximo do salário mínimo. Isso é um paradoxo extraordinário. O Regime Geral da Previdência Social (RGPS), depois da Constituição de 1988, já foi objeto da Lei Orgânica da Seguridade Social; da Emenda Constitucional 1998; da reforma das pensões de 2015, e de várias outras legislações complementares. Os problemas que ainda existem são muito pontuais.

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Portanto, a ideia não é reformar a Previdência, mas acabar com o estado social de 1988.  Isso já vem sendo tentado desde 2016, com várias medidas que acabam com institucionalidade das políticas sociais, e, sobretudo, que asfixiam o financiamento como, por exemplo, a emenda do teto de gastos. Essa reforma é mais uma peça desse processo e acaba com a Seguridade Social, atinge o SUS, atinge a assistência social e o seguro desemprego e vai sepultar o artigo 195 da Constituição, que trata do orçamento da seguridade.

Falam em constitucionalizar o déficit da previdência, em acabar com o sistema tripartite que o Brasil adota desde Getúlio, que existe na Alemanha desde o século XIX e é adotado pela maior parte dos países desenvolvidos. A previdência será constitucionalmente financiada somente pelo empregado e pelo empregador. Há uma suspeita de que os recursos das contribuições sociais sejam usados para financiar a previdência dos militares e do servidor público federal. Isso é uma afronta à Constituição.

Outro ponto importante diz respeito à desconstitucionalização de tudo o que se refere a Regime Geral e Regime Próprio, passando esses pontos para as disposições transitórias, até que tudo seja definido por legislação complementar. O perigo é que legislação complementar exige 257 votos, e não 308, tornando muito mais fácil a aprovação. Teremos, assim, dezenas de leis complementares.

Algumas medidas mais abjetas foram retiradas do texto. Na aposentadoria rural, a idade para mulher e homem vai permanecer igual. Em relação ao BPC [que previa um valor de R$ 400 para idosos a partir dos 60 anos, e pagamento integral (um salário mínimo) somente a partir dos 70 anos] também retrocederam, assim como na ideia de que a aposentadoria não iria ser corrigida pela inflação. No que diz respeito ao regime de capitalização, retiraram da pauta porque havia muita oposição, mas isso deve voltar, por meio de lei complementar. Sempre que tem lei complementar, há uma porta aberta a novos retrocessos.

Somos o país mais desigual do mundo e o único mecanismo para reduzir essas desigualdades está sendo liquidado

Em relação ao mercado de trabalho, as novas regras desconsideram a realidade atual. São 30 milhões de pessoas fora do mercado, que não aceitam subemprego; 5 milhões de desalentados [que desistiram de tentar buscar uma vaga no mercado]; 13 milhões de desempregados e 40 milhões que estão na formalidade. Com esse cenário, não há como chegar aos 40 anos de contribuição. São regras muito duras, uma aposta de que as pessoas vão morrer antes de se aposentarem, e que isso vai reduzir o gasto do Estado. Daqui a 20, 30 anos, 70%, 80% dos idosos pobres viverão sem proteção, sob o escárnio desses parlamentares, com ajuda da grande mídia corporativa, que até agora só apresentou a visão do grande capital. Os que não morrerem antes serão um contingente enorme de inaposentáveis.

As regras para pensão por morte no Regime Geral também vão mudar. Com a reforma, se o esposo falecer e a esposa for aposentada pelo Regime Geral, ela terá que optar pela aposentadoria dela ou pelo recebimento da pensão. Isso não é mais exclusão, é desumanidade.

No que se refere a área da saúde, um ponto importante é que os benefícios não programados, como aqueles para acidentes de trabalho, auxílio doença e gravidez correm o risco de sair do INSS. Existe a possibilidade de o benefício passar a ser da iniciativa privada, como uma espécie de seguro privado, uma tragédia humanitária.

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É preciso nos mobilizarmos para minorar essa tragédia na Câmara. Há um sopro de esperança, porque ainda há tempo de resistir.

Pelos estudos de [Thomas] Piketty, somos o país mais desigual do mundo. Temos uma das tributações mais regressivas, em que, 50% dos impostos incidem sobre o consumo – na União Europeia o índice é de 30%. O sistema tributário concentra renda. E qual o principal mecanismo de redução da desigualdade no Brasil? A Seguridade Social, por meio das transferências de renda, como INSS, BPC, Bolsa Família. De acordo com estudo da Cepal, essas transferências correspondem a 16 pontos percentuais no Índice de Gini [cálculo usado para medir a desigualdade social]. Portanto, somos o país mais desigual do mundo, e o único mecanismo para reduzir essas desigualdades está sendo liquidado.

O cenário é caótico, mas o jogo não acabou. A sociedade tem tempo para reagir. Esse projeto deve tramitar entre agosto e setembro. Não é uma responsabilidade apenas dos sindicatos. É preciso nos mobilizarmos para minorar essa tragédia na Câmara. Há um sopro de esperança, porque ainda há tempo de resistir. (Comentário a Daiane Batista/CEE-Fiocruz).

Matéria publicada por CEE Fiocruz, em  https://jornalggn.com.br/analise/eduardo-fagnani-teremos-um-contingente-enorme-de-inaposentaveis/

Foto de Capa: Carta Maior

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