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Nota de Secretários Nacionais de Juventude e Presidentes do CONJUVE em relação à posição da atual SNJ, que defendeu a redução da maioridade penal

Uma carta assinada por dez ex-secretários da Juventude e ex-presidentes do Conselho de Juventude afirmam que a Secretaria Nacional da Juventude, ligada à pasta da ministra Damares adotou uma prática “típica de grupos autoritários” ao avalizar a redução da maioridade penal à revelia do que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Leia a Nota:

A Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) foi criada no ano de 2005, resultado das lutas coletivas e sociais da juventude brasileira, e desenvolvida com a afirmação e ampliação dos direitos dessas juventudes. Nos seus 15 anos de atuação, dialogou com organismos internacionais, espaços governamentais e com o parlamento; e formulou e fundamentou suas diretrizes em potentes espaços de diálogo e escuta, como o Conselho Nacional da Juventude e as Conferências Nacionais.

Neste ano, porém, a SNJ, diante da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), elaborou uma nota técnica (nº 132/2020) favorável à proposta de redução da idade penal. Com esta posição, a Secretaria rompe com sua tradição histórica e democrática e com a perspectiva de direitos conquistada desde a sua criação e, inclusive, antes mesmo dela, com o pacto social construído na CF de 1988.

As conquistas no campo das políticas de juventude passam pela aprovação de uma PEC incluindo os jovens no artigo 227 da Constituição e a sanção, em 2013, do Estatuto Nacional da Juventude pela Presidência da República, que, entre seus preceitos, assume a complementariedade ao ECA e defende de forma intransigente a doutrina de proteção integral às crianças e adolescentes. Com esse parecer, a atual titular da pasta trai um legado construído por milhares de jovens do país.

A pauta da redução da maioridade penal não é novidade no Brasil. Desde 1993, parlamentares tentam, sem sucesso, incluir uma emenda à Constituição que busca ampliar os mecanismos punitivos e o endurecimento penal para adolescentes. Uma argumentação que não se sustenta em pesquisas e estudos qualificados, mas em matérias da grande imprensa que trazem um tom alarmista e provocam medo e sensação de insegurança na população. Essa política, agravada com a eleição de Jair Bolsonaro, se sustenta em uma agenda de ódio, de fragilização de direitos e de desmonte de políticas públicas por meio de estratégias racistas e patriarcais e da promoção do caos como tática de permanência no poder.

Trata-se assim de uma proposta inconstitucional que fere direitos fundamentais, que viola cláusula pétrea da constituição (art. 60, § 4º CF) e que atinge pontos basilares da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Governo Brasileiro em 1990, e outros Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica (1969) e a Declaração da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação, a Xenofobia e a Intolerância (2003). A proposta de reduzir a idade penal no Brasil já foi reconhecida como inconstitucional pela própria Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que, em fevereiro de 2014, rejeitou matéria que visava reduzir a imputabilidade para 16 anos.

A redução da maioridade penal não passa de uma medida de agravamento da seletividade racial do sistema penal e de aprofundamento do genocídio, que ao longo dos anos tem sido responsável pela morte de milhares de crianças, adolescentes e jovens negros no país. Vale lembrar que a tentativa de ampliar o controle sobre corpos negros de ainda menor idade é uma prática típica de grupos autoritários, preocupados em controlar e reprimir a presença da população negra no espaço público.

A Nota da SNJ desrespeita e ignora a proposta mais votada do espaço mais importante de participação social das juventudes, a 3ª Conferência Nacional (2015), que elegeu a proposta “Não à redução da maioridade penal, pelo cumprimento efetivo das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, com 2.600 delegados em Brasília, em um processo que envolveu mais de 600 mil jovens no país.

É preciso reconhecer que os direitos previstos no ECA desde 1990 e, mais recentemente, os direitos do Estatuto da Juventude, estão longe de ser uma realidade para a maioria dos jovens brasileiros. Milhões de jovens de 15 a 17 anos estão fora da escola, estão desempregados e não contam com acesso ao lazer, à cultura e ao esporte. É uma geração marcada pelas desigualdades sociais, exposta à violência e assediada por mecanismos de acesso à renda marcados pela exploração e ilegalidade. Não é à toa que a grande maioria dos jovens que cometem atos infracionais, ou que morrem por homicídio, estava fora da escola e nem chegou a concluir o ensino fundamental.

Em que pese a tentativa dos setores conservadores de colocar os adolescentes e jovens como autores da violência, o que os dados nos mostram é que, na realidade, eles são vítimas e são os que mais morrem com a violência que assola o Brasil. Segundo o Atlas da Violência, em 2017, de 65.602 mortes por homicídios registrados no Brasil, 54,54% desse total eram jovens, que representam apenas 25% da população brasileira e, ainda, 75,5% das vítimas eram negras.

Outro equívoco nessa discussão é de que os atos cometidos pelos adolescentes são de extrema violência, o que não é possível ser comprovado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, em 2015, o Brasil tinha cerca de 22.640 adolescentes privados de liberdade, acusados de terem cometido algum ato infracional. Desse total de adolescentes que estão em unidade de internação, o que corresponde aos casos mais graves, 46% foram classificados como roubo, 24% tráfico de drogas e 10% homicídios. Se considerarmos a totalidade dos atos infracionais, os crimes hediondos representam apenas 2% desses atos.

As teorias da educação moderna argumentam em favor da maior efetividade do princípio socioeducativo em relação às medidas punitivas para tal aprendizado. As experiências internacionais que têm diminuído a criminalidade se organizam a partir de políticas de desencarceramento, reinserção do autor na sociedade e em penas em meio aberto para casos de delitos pequenos e não graves. As condições precárias dos presídios brasileiros e o domínio do crime organizado são evidências que nos apontam a ineficiência dessa alternativa para adolescentes e jovens brasileiros.

Por fim, não custa afirmar que seguiremos defendendo a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. A defesa que fazemos se sustenta em medidas socioeducativas em meio aberto, voltadas a criar mecanismos que visam reinserir os jovens na sociedade com oportunidades de trabalho e desenvolvimento. Apostamos no caráter pedagógico das políticas e na construção/reconstrução de projetos de vida que visam romper com a prática do ato infracional por parte de jovens e adolescentes.

Ângela Guimarães
presidenta do Conselho (2012 e 2014)

Beto Cury
secretário nacional (2005-2010)

Daniel Souza
presidente do Conselho (2015-2017)

Danilo Moreira
presidente do Conselho (2008 e 2010)

Davi Barros
presidente do Conselho (2009)

Ellen Linth
presidenta do Conselho (2007)

Gabriel Medina
presidente do Conselho (2011-2012)
secretário nacional (2015-2016)

Jefferson Lima
secretário nacional (2016)

Regina Novaes
presidenta do Conselho (2005-2006)

Severine Macedo
secretária nacional (2011-2014)

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