“Não cabe à Justiça civil determinar quem pode ou não se considerar católico. Esta é decisão de foro íntimo. Em tese, caberia à instituição eclesiástica, mas nem ela vai a tal limite. O Direito Canônico admite que um católico seja excluído da Igreja por professar, por exemplo, apostasia. Ainda assim nada impede que ele se considere católico”, escreve Frei Betto, frade dominicano, escritor, assessor da FAO e de movimentos sociais e autor de “Diário de Quarentena” (Rocco), entre outros livros.
Eis o artigo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu, a 20/10, pedido do Centro Dom Bosco e determinou que a ONG Católicas pelo Direito de Decidir não poderá mais adotar o termo “católicas” no nome. A ONG, que pode recorrer, tem 15 dias para modificar seu estatuto social e suprimir o adjetivo católicas sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Na opinião do relator, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, não é “minimamente racional e lógico o uso da expressão ‘católicas’ por entidade que combate o catolicismo concretamente com ideias e pautas claramente antagônicas a ele”.
A Católicas pelo Direito de Decidir defende a lei brasileira, que admite o aborto em casos como estupro, risco de morte da gestante e anencefalia.
A decisão judicial coleciona uma série de equívocos. Primeiro, não cabe à Justiça civil determinar quem pode ou não se considerar católico. Esta é decisão de foro íntimo. Em tese, caberia à instituição eclesiástica, mas nem ela vai a tal limite. O Direito Canônico admite que um católico seja excluído da Igreja por professar, por exemplo, apostasia. Ainda assim nada impede que ele se considere católico.
Estamos de volta à Inquisição, quando direitos civil e religioso se confundiam? Ou o Tribunal de Justiça de São Paulo pretende imitar os tribunais nazistas por condenarem quem se assumia como judeu? Os desembargadores de São Paulo podem, sim, punir quem não cumpre a lei, mas exorbitam de suas funções ao prescrever quem é digno ou não de se considerar adepto de determinada confissão religiosa. Nesse andar da carruagem, daqui a pouco teremos juiz evangélico ordenando o fechamento de terreiros do candomblé pelo simples fato de considerá-los espaços do demônio.
Na lógica adotada pelos acusadores, não é a ONG que deveria ser alvo do Tribunal e do Centro Dom Bosco, e sim aqueles que formularam e assinaram a legislação que, no Brasil, permite o aborto em determinadas circunstâncias. Todos os parlamentares e juízes católicos que propuseram e oficializaram esta lei deveriam ser excomungados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tal como a Católicas pelo Direito de Decidir.
No decorrer da história, a Igreja Católica nunca chegou a uma posição unânime e definitiva quanto ao aborto. Oscilou entre condená-lo radicalmente ou admiti-lo em certas fases da gravidez. Atrás dessa diferença de opiniões situa-se a discussão sobre qual o momento em que o feto pode ser considerado ser humano. Até hoje, nem a ciência, nem a teologia tem uma resposta exata. A questão permanece em aberto.
Santo Agostinho dizia que só a partir de 40 dias após a fecundação, quando se pode falar em pessoa (unidade corpo-espírito). Assim mesmo para fetos masculinos, pois se considerava que a hominização do feto feminino exigia o dobro do tempo…
Santo Tomás de Aquino reafirmou que não se pode reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a “alma racional”. Esta posição virou doutrina oficial da Igreja Católica a partir do Concílio de Trento (1563).
Santo Afonso de Ligório (+1787) admitia o aborto terapêutico, caso a vida da mãe corresse risco imediato.
No século XX, introduz-se novamente a discussão entre aborto direto e indireto. Roma passa a admitir o aborto indireto, em caso de gravidez tubária ou de câncer no útero.
O redentorista Bernhard Haering, um dos mais renomados moralistas católicos, admite o aborto quando se trata de preservar o útero para futuras gestações ou quando o dano moral e psicológico causado pelo estupro impossibilita a mulher de aceitar a gravidez. Nem a Igreja tem o direito moral de exigir de seus fiéis atitudes heroicas. É o que a ética chama de conflito de valores e deveres. E o próprio papa reconhece que, inclusive na questão do aborto, a responsabilidade moral pertence, em última instância, ao inviolável reduto da consciência humana e só pode ser julgado por Deus.
Embora a Igreja defenda a sacralidade da vida do embrião a partir da fecundação, jamais comparou o aborto ao crime de infanticídio e nem prescreveu rituais fúnebres ou batismo in extremis para os fetos abortados.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo retrata essa conjuntura autoritária na qual se encontra o nosso país, cujo presidente, católico rebatizado evangélico, contraria todos os preceitos bíblicos e exalta torturadores; anuncia que designará, para o STF, não um jurista competente, e sim “terrivelmente evangélico”; deputados e senadores se unem para confessionalizar a política; ministros e ministras se empenham em fazer coincidir a legislação vigente com a lista de pecados de sua confissão religiosa.
Só fica faltando a fogueira…
Artigo publicado originalmente no site http://www.ihu.unisinos.br/604